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Perguntas e Respostas sobre Locação - Despesa Extraordinária de Condomínio
Quem deve pagar despesa extraordinária de condominio: o locador ou o locatário?
Moro num apartamento alugado em que o condomínio resolveu fazer uma reforma na fachada do prédio, substituindo a pintura por cerâmica, além de fazer um jardim na hall de entrada. O síndico quer que eu pague porque, como disse, trata-se de manutenção do imóvel. Isso está correto?


Quem deve pagar despesa extraordinária de condominio: o locador ou o locatário?

Moro num apartamento alugado em que o condomínio resolveu fazer uma reforma na fachada do prédio, substituindo a pintura por cerâmica, além de fazer um jardim na hall de entrada. O síndico quer que eu pague porque, como disse, trata-se de manutenção do imóvel. Isso está correto?

Não. Não está.

A responsabilidade de pagar as Despesas  Extraordinárias  do condomínio é do proprietário locador.  As despesas  extraordinárias do Condomínio, entre  outras,  são aquelas  que se destinam às reformas ou acréscimos que  interessam à estrutura integral do imóvel.  Isso quer dizer que, quando se reforma  um jardim,  modificando sua  forma, alterando sua entrada ou ambiente de estar,   tais   alterações se incorporam  à estrutura do prédio.  Quando há uma substituição nas características da fachada do prédio também haverá uma despesa extraordinária, que não é de responsabilidade do inquilino.

 

Serão ainda  de responsabilidade do Locador, porque são despesas  extraordinárias,  as  pinturas das  fachadas,  poços de aeração  e as esquadrias externas;  as obras destinadas a repor  as condições de habitabilidade do edifício;  as indenizações trabalhistas e previdenciárias  pela dispensa de empregados, ocorridas em data  anterior ao início da locação;  a instalação  dos equipamentos de segurança,  de incêndio,  de telefonia, de intercomunicação, de esporte e lazer;  as despesas com decoração e paisagismo nas partes comuns do prédio e, finalmente,  os valores  relativos  à constituição do fundo de reserva.

 

Contudo, quando se pintam as paredes internas ou apenas se repõem as vegetações, os adubos ou terra do jardim,  haverá  apenas uma manutenção do que existe, com obras periódicas. Nesse caso, as despesas, chamadas de despesas ordinárias,   não serão do Locador,  mas sim do  Locatário.

 

Considerando que o Locatário é quem ocupa o imóvel, é normal que  este pague as despesas que vierem a ser inseridas nos recibos comuns de condomínio, mesmo as extraordinárias, para depois  apresentá-las  ao Locador e obter  sua dedução   na mensalidade do aluguel.




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