44 – Uma prostituta que todas as noites realiza o trottoir em frente a um determinado estabelecimento, pode ser obrigada pelos moradores a cancelar sua atividade?
Não. A prostituição não é definida como crime pela legislação brasileira. E nem poderia. Isso porque o princípio da lesividade estabelece que apenas aquelas condutas que causem prejuízo à esfera jurídica de terceiros podem se consideradas como crime.
Assim, como a prostituição não é considerada como crime, prevalece o direito constitucional de ir e vir da prostituta, que não pode ser obrigada a modificar o local onde realiza o trottoir.
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