43 – O cidadão embriagado que exibe seu órgão sexual para transeuntes comete crime de atentado violento ao pudor?
Não. O crime de atentado violento ao pudor exige que a vítima seja obrigada pelo agente a praticar determinado ato libidinoso, contra sua vontade, através de violência ou grave ameaça.
Logo, como no caso o cidadão apenas exibe a genitálias, sem praticar quaisquer atos contra os transeuntes, não há que se falar em crime de atentado violento ao pudor.
Entretanto, a conduta descrita se amolda ao crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal, que pode render de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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