O que é depósito judicial?
O Depósito Judicial é um dos tipos de depósito necessário.
É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado.
O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.
Para Cezar Fiúza – Novo Direito Civil – Curso completo:
SEQUESTRO é “ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada.”
ARRESTO é “ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.“
Já a PENHORA é “ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.”
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