O que é destaque?
É instrumento do processo legislativo, que permite o fracionamento de uma votação. Poderá ser concedido destaque, mediante requerimento aprovado pelo Plenário, para:
a) votar em separado parte de proposição, desde que requerida por um décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse número;
b) votar emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;
c) tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;
d) votar projeto ou substitutivo, ou parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada;
e) suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.
Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:
de 5 até 24 deputados, um destaque;
de 25 até 49 deputados, dois destaques;
de 50 até 74 deputados, três destaques;
de 75 ou mais deputados, quatro destaques.
(RICD, arts. 161 e 162)
DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS)
Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte de proposição submetida ao exame da Câmara. Cabe ao Plenário decidir se o DVS será aceito. Podem requerê-lo um décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse número. (RICD, art. 161)
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: