Como se dá a apresentação dos projetos de lei?
A apresentação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal federal, dos Tribunais Superiores e dos cidadãos se dá, obrigatoriamente, mediante a Câmara dos deputados, conforme preceituam os artigos 61, § 2º e 64, caput, da Constituição Federal.
Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Art. 61 – § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Os demais projetos de lei, de iniciativa diversa das especificadas acima, podem ser apresentados a qualquer das casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos deputados ou Senado Federal).
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