Como funciona o procedimento de interdição?
A ação de interdição se enquadra como sendo um dos típicos procedimentos de jurisdição voluntária. O que significa que não há uma parte ré contestando o pedido. Basta ao interessado (cônjuge, familiares ou Ministério Público) comprovar que o indivíduo não apresenta discernimento para exercer os atos da vida civil.
O juiz deverá ver a pessoa, geralmente acompanhado de algum especialista, antes de conceder a curatela definitiva. Caso a pessoa não possa se deslocar, o próprio juiz deverá ir ao encontro da pessoa.
Uma vez constatado que a pessoa não possui capacidade de administrar os próprios interesses por conta própria, o juiz designará alguém próximo a pessoa para ser nomeado curador. Esta pessoa então passará a responder de forma legítima pelo então interditado.
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