Estou separado judicialmente da minha ex-mulher há três anos, mas, atualmente voltamos a nos encontrar e resolvemos casar de novamente. O que devemos fazer?
Na verdade, vocês ainda estão casados, portanto, não há possibilidade de realizar um novo casamento entre vocês. Para casos assim, a lei dispõe que se os ex-conjuges, resolvem viver novamente juntos como na constância do casamento e desejam ter esta (re)união reconhecida legalmente, devem ajuizar Ação de Restabelecimento do Vínculo da Sociedade Conjugal, na qual, cada consorte manifestará sua vontade perante o juízo da vara em que se processou a separação judicial. Deferido o pedido, deve-se averbar a sentença que restabelece a sociedade conjugal no cartório de registro civil onde estiver o assento da separação.
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