De quem é a decisão da escolha do período de férias?
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador.
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
CLT
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Contudo, atualmente, na maioria das empresas, é comum que a decisão acerca da data das férias seja transferida aos empregados, todavia, trata-se de uma faculdade do empregador que poderá ser cancelada em qualquer momento.
Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: As férias do trabalhador: Considerações iniciais
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