Em se tratando da finalidade do trabalho, em uma relação de emprego doméstica, o que devo saber?
Exige a lei que o trabalhador doméstico desempenhe atividades que não tenham como finalidade uma atividade lucrativa.
O termo finalidade não lucrativa deve ser entendido como o trabalho que é exercido fora da atividade econômica.
Ou seja, não há possibilidade de se contratar um empregado doméstico para que este, por exemplo, prepare salgados para o comércio, pois desta forma, conforme prevê a Lei 5859/72, estaria desconfigurada a finalidade não lucrativa da atividade e, por conseqüência, a relação empregatícia doméstica.
Seguindo esta linha de raciocínio, a lavadeira que trabalha para terceiros em sua própria casa não poderá contratar uma ajudante como empregada doméstica, uma vez que o resultado dos serviços prestados pela contratada terá finalidade lucrativa.
Da mesma forma é a situação do trabalhador em um sitio.
Se seu serviço destina-se a produzir frutas para o consumo do proprietário, de seus familiares ou até amigos, não haverá atividade econômica. Assim, o trabalhador poderá ser contratado como empregado doméstico.
Todavia, se o cultivo das frutas se destina à venda, ainda que sem lucro efetivo, o trabalho desenvolvido tem a clara finalidade econômica, descaracterizando o trabalho doméstico.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: