O que devo entender por “força maior”?
Considera-se como força maior, um acontecimento eventual que independa da vontade do empregador.
A CLT, entretanto, definiu o conceito de força maior, em seu artigo 501:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
É importante ressaltar que a imprevidência do empregador exclui a configuração da força maior.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 501...
§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários
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