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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão indireta do contrato de trabalho
Se o empregador exigir que o empregado preste suas atividades em serviços que possam lhe causar mal considerável, configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?


Se o empregador exigir que o empregado preste suas atividades em serviços que possam lhe causar mal considerável, configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?

Sim.

Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando lhe forem exigidos serviços que lhe impliquem o risco de algum mal considerável.

 

 

Consolidação das Leis do Trabalho

 

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

 

 

Neste caso, o mal considerável tem haver com o risco de adquirir doenças ou qualquer outro motivo que possa implicar em risco vida ou integridade física do empregado.

 

Aparando na doutrina, oportunas são as palavras do Ilmo.prof. Maurício Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição, página 1217:

 

...

“... A infração ocorre se o empregador submeter o obreiro, pelas condições do ambiente laborativo ou pelo exercício de certa atividade ou tarefa, a risco não previsto no contrato, ou que poderia ser evitado (uso de EPI´s, por exemplo)...”

 




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