Como ocorre a coação num negócio jurídico?
A coação, outro vício de consentimento, pode-se dizer que se apresenta como a violência empregada para que alguém seja forçado a manifestar uma vontade diversa de sua vontade real.
Na coação a pessoa está pressionada, injustamente, a exercer uma conduta, em virtude da violência utilizada.
Vale dizer que a violência pode ser física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva).
A violência física é exercida sobre o corpo da pessoa, e por sua natureza, pode-se dizer que exclui a própria manifestação de vontade. Dessa forma, quando exercida violência física, o negócio jurídico será considerado inexistente.
Já a coação moral é aquele exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável à ela, à sua família, ou a seus bens.
Vale dizer que o receio provocado deverá ser fundado, não podendo ser simples temor reverencial (relacionados ao respeito).
Também não constituirá coação a ameaça do exercício regular de um direito. Por exemplo: não será coação se uma pessoa disser à outra, que se não pagar uma dívida devida, tomará as providencias judiciais cabíveis como a execução.
Da mesma forma que o dolo, a coação também poderá ser exercida por terceiro, e, se a parte a quem a aproveita soubesse ou devesse ter conhecimento, responderá pelos prejuízos juntamente com o terceiro. (art. 154 do CCB).
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