Quando ocorre "erro" num negócio jurídico?
O erro ocorre quando a pessoa que fornece a declaração desconhece completamente a realidade (ignorância), ou possui falsa percepção da mesma (erro).
O erro, para ser motivo de anulação de um negócio jurídico, deverá ser substancial e perdoável, ou seja, deve versar sobre algo relevante dentro do negócio jurídico, e, ainda, ser admissível que a pessoa desconheça a realidade.
Pode-se dizer que o erro é essencial quando se dá em relação à natureza do negócio, identidade e qualidade de determinada pessoa ou objeto e em relação à lei (quando não significar recusa ou oposição à sua aplicação).
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