Quais são os requisitos de validade de um determinado negócio jurídico?
Para que um negócio jurídico exista e produza efeitos no mundo jurídico, deverá, além de ter os elementos essenciais, ser considerado válido.
Cumpre salientar que o Código Civil de 2002, art. 104, elenca os requisitos necessários para que um negócio jurídico seja válido: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável.
Nessa linha de raciocínio, vale dizer que o elemento essencial é a existência da vontade. Mas para ser considerado válido, um negócio jurídico deverá apresentar um agente capaz para que possa expressar esse consentimento.
Considera-se capaz toda pessoa que é apta a ser sujeito de direitos e obrigações.
A lei revela que todas as pessoas são capazes, excluindo apenas os incapazes, devidamente definidos, e classificados de acordo com a incapacidade, que pode ser absoluta, ou relativa.
Para que os incapazes possam exercer negócios jurídicos válidos, devem estar devidamente representados (absolutamente incapazes), ou assistidos (relativamente incapazes).
Vale dizer que o agente capaz deverá possuir, ainda, a legitimação, ou seja, que além capaz, o sujeito não pode ser impedido de realizar determinado negócio jurídico. Há casos que o negócio jurídico, por sua natureza, exige um plus, além plena capacidade, que é tida como uma capacidade especial.
Outro elemento essencial é a existência do objeto, mas para a validade do negócio jurídico, impõe a lei, que esse objeto deverá ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio.
Por fim há o negócio, para existir, há de ser materializado numa forma, e para a sua validade a forma deverá ser a prescrita, ou seja, da maneira que a lei determine, ou não defeso em lei, que significa que o negócio jurídico não poderá possuir uma forma que a lei proíba.
Dessa forma, para o negócio jurídico ser válido, deverá possuir :
Agente capaz
Objeto lícito
Forma prescrita ou não defeso em lei
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