Quais são as classificações existentes para fato jurídico?
A classificação dos fatos jurídicos é assunto muito controvertido na doutrina, sendo que cada autor apresenta distinções em relação a classificação que adota.
Assim, pode-se dizer que os fatos jurídico lato sensu (sentido amplo) abrangem o fato jurídico strictu sensu (sentido restrito) e o ato jurídico.
Os fatos jurídicos strictu sensu são aqueles acontecimentos provocados por força da natureza, independente da ação humana, e que repercutem no mundo jurídico, criando, modificando, ou extinguindo direitos. Exemplos: nascimento, morte, mudança do curso de um rio, ou deslocamento de terras que pode refletir no direito de propriedade, incêndio, etc.
Já os atos jurídicos são fruto da vontade humana. Pode-se dizer que são expressões da vontade humana, destinada a produção de efeitos. Há a vontade consciente e direcionada do homem para que o ato se manifeste e produza suas conseqüências, que são relevantes para o Direito.
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