Qual é a diferença entre fato jurídico e suposto jurídico?
Fato jurídico se difere do suposto jurídico.
Para explicar o que vem a ser suposto jurídico, primeiramente, é importante lembrar que a norma possui uma estrutura dividida em dois momentos. No primeiro momento a norma descreve a hipótese normativa, ou seja, elenca a situação que será, por ela, abrangida. Num segundo momento, ela estipula a conseqüência, ou sanção, dependendo do assunto. Dessa forma, pode-se dizer que o suposto jurídico é a hipótese abstrata prevista pela norma, enquanto que o fato jurídico é a situação concreta ocorrida que se encaixou perfeitamente à hipótese.
Vale dizer que o suposto jurídico pode ser simples, quando a hipótese prevista é pura, ou seja, não é condicionada a nenhum requisito, ou complexo, quando a hipótese dispuser uma situação envolvida e condicionada a vários requisitos.
Pode-se dizer, então, que os fatos jurídicos, são aqueles acontecimentos, que são relevantes para a coletividade, e, exatamente por isso, é que o Direito irá determinar suas conseqüências.
É importante lembrar que os fatos jurídicos podem se dar mediante uma ação humana, ou independente desta.
Assim, visualiza-se os fatos jurídicos naturais se dão sem a interferência do ser humano, mas que, ainda sim, repercutem no mundo jurídico. Exemplo: nascimento, morte.
Ou fatos jurídicos humanos, ou seja, aqueles que ocorrem mediante atuação ou omissão humana, que cria, extingue ou modifica direitos. Exemplo: contrato de compra e assinado entre duas partes, casamento
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