Quais são as pessoas jurídicas de Direto Público e Direito Privado?
As pessoas jurídicas podem ser pessoas jurídicas de Direito Público, ou de Direito Privado.
As pessoas jurídicas de Direito Público, podem ser de internas ou externas.
Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).
No âmbito do Direito Privado, as pessoas jurídicas podem ser: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
As associações se caracterizam pela reunião de pessoas com fins não lucrativos; já as sociedades, se caracterizam pelo intuito do lucro, podendo adotar vários regimes, como: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade anônima, etc.
Vale dizer que as sociedades podem ser simples ou empresárias. As sociedades simples exploram atividades intelectuais, científica, literária ou artística; já as sociedades empresárias, conforme o art. 966, são aquelas sociedades que desempenham uma atividade econômica voltada à produção, ou a circulação de bens e serviços.
As fundações, por sua vez, surgem quando é atribuída a personalidade jurídica a determinado patrimônio, para realizar um determinado fim lícito.
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