Quem são as pessoas relativamente incapazes?
Os relativamente incapazes são aqueles que deverão exercer os atos da vida civil, com a devida assistência. São eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ébrios habituais, viciados em tóxicos e doentes mentais, com o discernimento reduzido, excepcionais sem o desenvolvimento completo, e os pródigos (aqueles que dissipam seu patrimônio).
Os relativamente incapazes, para exercerem atos da vida civil devem estar devidamente assistidos. Na assistência, há a vontade do assistido, que é conjugada com aquele que exerce a assistência.
Os atos praticados por pessoas relativamente incapazes sem a devida assistência são considerados atos anuláveis.
A nulidade se diferencia da anulabilidade pois trata-se como se o ato nunca tivesse existido, já na anulabilidade, o ato existe, só que contém um defeito.
Assim, caberá ao juiz, verificar a partir de qual o momento o ato parará de surtir seus efeitos.
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