Qual é a polêmica jurídica em torno da classificação do Direito do Trabalho como ramo do Direito Público ou do Direito Privado?
Primeiramente, para esclarecer, é importante dizer o objeto de atuação do Direito do Trabalho.
Dessa forma, o Direito do Trabalho é um ramo que se destina a disciplinar as relações de trabalho, estabelecendo princípios e regras, de forma a evitar a exploração pelo do trabalho, e conceder direitos e obrigações recíprocos tanto aos que prestam os serviços, quanto para àqueles cujo o serviço se destina.
No mundo jurídico, há discussão entre os juristas se o Direito do Trabalho seria um ramo do Direito Público ou Privado.
Vários autores entenderam que o Direito do Trabalho se trataria de um ramo do Direito Público, pois apesar de suas normas disciplinarem relações privadas, a vontade das partes ficaria limitada às regras pré- estabelecidas pelo Estado.
Contudo com a evolução da doutrina, vários autores entenderam que o Direito do Trabalho se encaixaria como um ramo do Direito Privado, pois predomina o interesse particular, em detrimento da natureza das regras públicas.
Havia, ainda, outros autores que entendiam que o Direito do Trabalho teria uma classificação mista, pois apresentaria tanto uma feição pública, quanto privada.
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