Qual a função dos Tribunais Regionais?
Os Tribunais Regionais possuem âmbito de atuação federal e assim, julgam ações provenientes de vários estados do país. Cada tribunal regional é dividido por regiões. São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões), os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regiões).
Os Tribunais Regionais Federais são compostos, no mínimo, por sete juízes, recrutados na respectiva região quando possível. Os requisitos são: nacionalidade brasileira e idade entre 35 e 65 anos. Para o preenchimento das vagas para este tribunal, é necessário que pelo menos 1/5 seja reservado a advogados com mais de dez anos de efetiva prática profissional e membros do Ministério Público do Federal, com mais de dez anos de exercício profissional. Os demais membros serão selecionados entre os juízes federais, com mais de cinco anos de permanência no cargo, observando aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
O Tribunal Regional Eleitoral é composto de sete membros, sendo dois juízes escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de Direito indicados pelo TJ; um dentro do Tribunal Regional Federal com sede na respectiva capital (se não existir, pode ser escolhido um juiz federal, indicado pelo TRF correspondente). Nessas hipóteses, a escolha é feita por meio de votação secreta . Por fim, os outros dois juízes devem ser escolhidos entre advogados de notável saber jurídico e conduta ilibada, indicados pelo TJ, e nomeados pelo Presidente da República.
O Tribunal Regional do Trabalho, por sua vez, é composto por, no mínimo sete juízes, recrutados na respectiva região quando possível. Os requisitos são: nacionalidade brasileira e idade entre 35 e 65 anos. Para o preenchimento das vagas para este tribunal, é necessário que pelo menos 1/5 seja reservado a advogados com mais de dez anos de efetiva prática profissional e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de exercício profissional. Os demais membros serão selecionados entre os juízes do trabalho segundo aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
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