O que são pedidos sucessivos?
Pedidos sucessivos são aqueles em que o autor formula dois ou mais pedidos. São elaborados numa ordem sucessiva, pois na eventualidade do membro do Poder Judiciário não acolher o primeiro deles, ainda resta o segundo a ser analisado.
Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação.
Essa possibilidade está prevista no art. 289 do CPC:
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
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