O que são pedidos alternativos?
Pedidos alternativos são aqueles em que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras. É como se houvesse mais de uma alternativa apara o réu cumprir a sua obrigação perante o autor.
Assim, deve-se lembrar que o autor possui uma único direito perante o réu, mas que pode ser restabelecido caso o réu atue de uma maneira ou outra prevista no pedido.
O art. 288 do CPC prevê a hipótese de pedidos alternativos:
Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Se a lei ou o contrato prever a escolha entre as alternativas caberá ao devedor, mesmo que o autor não tenha feito pedido alternativo, lhe será assegurado cumprir a obrigação da forma determinada pelo devedor. Nesse sentido é claro o art. 288, parágrafo único:
Art. 288 (...)
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
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