É necessário expor os fatos numa petição inicial?
Entre os fatos ocorridos e o direito que está sendo pleiteado há uma ligação muito importante, chamada nexo jurídico. Numa petição inicial, o autor deverá comprovar, justamente, a presença do nexo jurídico entre os fatos ocorridos na situação concreta, e o surgimento do direito, conseqüência direta destes fatos.
Os fatos devem ser descritos ao membro competente do Poder Judiciário na forma de um raciocínio lógico e cronológico, para que o mesmo possa chegar à conclusão de que o direito pleiteado decorre dos fatos narrados, e que fora provocado pelo réu.
Ademais, deve ser comprovado ao juiz porque aquela situação concreta enseja a aplicação do direito resguardado em lei. Há de existir uma identidade entre a situação abstrata prevista pela lei e o caso concreto ocorrido, e que enseja os efeitos já previstos pela lei. Essa descrição deve ser exata,
Ressalte-se que não é necessário indicar o artigo de lei que embasa o direito do autor, e ainda que haja uma indicação incorreta, esse equívoco não irá inviabilizar o julgamento da demanda, pois caberá ao membro do Poder Judiciário proferir sua decisão com base no texto legal adequado, apesar da incoerência cometida pelo autor.
Interessante dizer que, dentro da sistemática do nosso Código de Processo Civil não adianta simplesmente que o autor diga que é titular de um direito, pois é necessário explicar os fatos que contribuíram para que o mesmo tivesse adquirido tal direito. Dessa forma, diz-se que nosso Código adotou o princípio da substanciação, que representa exatamente a necessidade de expor os fatos ocorridos e relacioná-los ao direito concreto que esteja sendo pleiteado.
O autor, ao explicitar os fatos e os fundamentos jurídicos, irá se referir à causa de pedir, que se divide em causa remota e causa próxima. A primeira, afirmam alguns autores, se relacionaria aos fatos, e a segunda, às conseqüências jurídicas prevista no caso em abstrato.
É necessário expor, nesse momento, que a exata definição sobre causa próxima e causa remota não encontra definição exata na doutrina, e dessa forma, muitos autores apresentam pontos de vistas diferentes. Como esse é um assunto de interesse mais acadêmico do que prático, não é objetivo desse curso adentrar nos pormenores desse debate.
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