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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Petição inicial
Quais as informações necessárias para se identificar as partes (autor e réu) na petição inicial?


Quais as informações necessárias para se identificar as partes (autor e réu) na petição inicial?

Outro requisito indispensável à petição inicial seria a qualificação das partes, de acordo com o inciso II do art. 282 do CPC.

Esse requisito é necessário para que as partes do processo sejam perfeitamente identificadas, evitando confusões com homônimos e outros possíveis equívocos quanto àqueles que estão envolvidos na relação jurídica. É uma forma de individualizar as partes.

Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.

Costuma-se acrescentar para o autor o número do registro geral (identidade) e o número do CPF, pois dessa forma, torna-se mais fácil uma individualização totalmente precisa. Em se tratando de pessoa jurídica, há necessidade de se colocar o CNPJ.

Em Minas Gerais, O Tribunal de Justiça determinou que somente serão aceitas petições iniciais que indiquem, também, esses dados.

Exemplo: João Pedro dos Santos, brasileiro, solteiro, médico, RG nº XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, cidade XXXX e estado.

Essa identificação é importante, ainda, para que sejam realizados atos processuais, como a citação do réu (aviso) para que o mesmo responda a ação e demais intimações, que permitem a comunicação do juiz com as partes.

Em relação à completa qualificação do réu há uma tolerância maior quando o autor não indica todos os dados do réu, pois, no momento em que ajuíza a ação o autor pode não ter conhecimento de todos os dados exigidos.

Outro aspecto que faz com que seja importante a qualificação das partes é a definição da competência em razão do domicílio das partes.




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