Para quem devo dirigir a minha petição inicial?
Quando uma pessoa for pleitear judicialmente um direito é necessário que em sua petição inicial conste para quem ela será dirigida. É o cabeçalho da petição.
O endereçamento a um membro do Poder Judiciário (juiz ou tribunal, que será responsável pela demanda) é um requisito essencial de toda petição inicial. Trata-se de indicar o órgão do poder judiciário que terá a competência para julgar a ação, e não o nome da pessoa física que ocupa o cargo.
Para que o autor saiba para quem deva dirigir sua petição inicial, é necessário analisar a competência de sua ação, ou seja, saber quem é o órgão para o qual deve encaminhar a sua peça, sob pena desta não ser apreciada por falta de um requisito fundamental (art. 282, I do CPC).
Dessa forma, para esclarecer, há vários critérios para se definir a competência: competência em razão do valor da causa, em razão da matéria a ser discutida na demanda, competência funcional dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e competência territorial, que determinará o local apropriado para que seja proposta uma demanda.
Alguns passos para se definir a competência seria verificar o objeto da ação, para ver se a ação deve ser proposta na via estadual ou federal. Importante também seria saber se há alguma vara especializada para discutir o assunto da demanda, como as varas de família, varas criminais, varas cíveis, dependendo do assunto que se pretende discutir. Outro aspecto relevante é saber se a demanda deve ser proposta perante o juiz ou diretamente ao tribunal, além de verificar a circunscrição territorial competente, ou seja, o local apropriado para propor a ação pretendida.
Há muitos critérios para a definição da competência, e para saber exatamente como fazer o endereçamento correto de sua peça, é necessário lançar mão do Código de Processo Civil, da Constituição da República Federativa do Brasil e as normas de organização judiciária, que possuem diretrizes sobre competência.
Com o auxílio dessas regras torna-se mais fácil saber o exato membro do Poder Judiciário responsável pela demanda.
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