O que é uma exceção?
O órgão do Poder Judiciário, para proferir decisão a respeito de uma demanda, deve ser competente, ou seja, possuir a função especificamente voltada para resolver aquele conflito específico.
Além disso, o magistrado deve agir com total imparcialidade, ou seja, de acordo com lei, sem que haja influência de outros fatores (tais como: emoção, amizade, relações de parentesco, confiança) que possam fazer com este tenda a beneficiar ou prejudicar alguma das partes.
Tendo em vista essas características essenciais, as partes, ao verificar qualquer falha nesses aspectos, devem buscar o ajuste da situação para que o processo volte a se desenvolver de forma válida e regular.
Dessa forma, a modalidade pela qual se deve alegar esse tipo de falha é a exceção, sendo essa uma das modalidades de defesa a serem utilizadas pelo réu, conforme se verifica do art. 297 do CPC:
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (grifo nosso)
Observação: A exceção, apesar de estar figurando como uma forma de defesa do réu, pode também ser utilizada pelo autor, ao constatar defeitos dessa natureza. É o que anuncia o art. 304 do CPC:
Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). (grifo nosso)
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