Quando o réu perceber que o autor deixou de cumprir alguma prestação exigida pela lei, deve alegar esse fato em preliminar de contestação?
Em alguns casos a lei determina que o autor tome algumas medidas para que a relação processual seja regularmente firmada. Tais medidas exigidas podem ser o pagamento de determinadas custas e despesas especiais, constituição de garantias, dentre outros casos.
Um exemplo seria a previsão do art. 268, que determina que se ainda não tiver ocorrido a perempção, pode o autor for ajuizar novamente ação desde que comprove o pagamento das custas e honorários do advogado.
Dessa forma, caso o réu verifique a ausência de uma medida desse tipo exigida pela lei, há de ser alegada em preliminar de contestação.
O magistrado, ao ser alertado sobre esse vício deve determinar ao autor que regularize a situação. Caso o autor cumpra o determinado, a defesa processual utilizada pelo réu será dilatória. Já, se o autor ficar inerte, e nada fazer nesse sentido, a defesa processual tornará peremptória, pois vai ocasionar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
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