O que é conexão e como isso pode ser alegado pelo réu?
Causas conexas são aquelas em que há o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, conforme previsão do art. 103 do CPC:
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Caso o réu verifique a existência de conexão entre duas ações, deve arguir essa matéria em sede de preliminar de contestação. Trata-se de defesa processual dilatória, pois não enseja a extinção do processo.
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