Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Contestação
A ausência ou nulidade da citação deve ser arguida em sede de preliminar de contestação?


A ausência ou nulidade da citação deve ser arguida em sede de preliminar de contestação?

A citação, ou seja, o aviso ao réu que há uma ação contra ele, é ato processual necessário e essencial no processo, conforme determina o art. 214 do CPC:

Art. 214. Para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu.

Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar.

Ressalta-se, diante da nulidade da citação, o réu pode agir de duas maneiras: se manifestar apenas alegar a nulidade deste ato processual ou além de alegar a nulidade da citação, fazer a sua defesa.

Nesses dois casos, as conseqüências jurídicas são diferentes. Quando o réu somente alegar a nulidade, e o magistrado se convencer que realmente ocorreu, será proferida decisão nesse sentido, e na data que a decisão for proferida, será considerada como uma nova citação, conforme previsão do art. 214, §2º do CPC:

Art. 214. (...)
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.


Já, se o réu, além de alegar a nulidade, também elaborar defesa, a nulidade da citação estará sanada.

Essa possibilidade do vício ser sanado automaticamente tem como base o princípio da instrumentalidade, pelo qual serão considerados válidos, os atos, que embora sejam realizados de outra forma, tenham cumprido a sua finalidade, previsto no art. 154 do CPC:

Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


Pelas conseqüências jurídicas que acabaram de ser comentadas, percebe-se que a nulidade ou ausência da citação não ensejará a extinção do processo, e assim, trata-se de uma defesa processual dilatória, pois apenas irá prolongar o procedimento até que seja corrigida ou sanada a imperfeição.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados