Se o autor desistir da ação, a reconvenção será prejudicada?
A lei determina que, se a ação original for extinta por algum motivo ou se o autor desistir, nada impede que a reconvenção tenha seu prosseguimento normal. Por isso, costuma-se dizer que a reconvenção funciona realmente como uma nova ação, dentro do mesmo processo. Nesse sentido dispõe o art. 317 do CPC:
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
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