Que história é essa que os embargos do devedor não suspendem mais a execução?
Não se trata de uma “história” e sim de cominação legal. A Lei 11.382/06 modificou o CPC relativamente ao processo de execução e esta foi importante uma modificação introduzida.
Conforme o art. 739-A “Os embargos do executado não terão efeito suspensivo”. Assim, a execução não mais pode ser suspensa enquanto as partes a discutem.
No entanto, caso o embargante requeira o efeito suspensivo provando que o prosseguimento da execução pode causar-lhe manifestamente grave dano de difícil ou incerta reparação, o juiz poderá conceder a suspensão da execução.
Ainda, tal concessão só caberá se a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
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