Em caso de fuga do segurado preso, o auxílio-reclusão continuará sendo pago aos dependentes?
Não. O benefício será suspenso a partir do momento em que for constatada a fuga e, se houver recaptura do segurado, o benefício será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado.
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