Quem tem direito a herança quando o falecido tem pais e filhos?
Os filhos têm direito preferencial em relação aos pais do falecido...
Os filhos têm direito preferencial em relação aos pais do falecido.
O art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem sucessória de modo que somente a ausência de todos os herdeiros de cada uma das classes respectivas é que faz com que os herdeiros da classe subsequente sejam chamados a participar da herança.
Assim estabelece a norma:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Veja mais: Direito das Sucessões I – Danilo Santana
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