Um filho fora do casamento pode postular diretamente no inventário do pai falecido?
Se a paternidade já for reconhecida basta a simples habilitação...
Há duas possibilidades: Se a paternidade já for reconhecida basta a simples habilitação no inventário quando não houver oposição dos demais herdeiros.
A segunda, se houver oposição, comporta o ajuizamento de uma ação de petição de herança,
Na hipótese de ocorrer apenas a omissão do nome de um dos herdeiros no processo de inventário e sendo possível sua habilitação sem oposição dos demais, não existirá necessidade do ajuizamento da ação de herança.
O ajuizamento da ação de petição de herança só será imprescindível quando a pretensão do herdeiro for negada pelos demais herdeiros.
A ação pode ser movida durante o andamento ou depois de finalizado o processo de inventário e mesmo depois que a partilha já tenha sido homologada e os bens da herança transferidos para terceiros.
Veja mais: Direito das Sucessões II – Danilo Santana
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