Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?
As anotações nas CTPS deverão ser feitas de modo seguro, sem abreviaturas ou rasuras, devendo conter ressalvas sobre eventuais emendas, com o fito de se evitar dúvidas.
Segundo o artigo 29 da CLT, a CTPS deve ser atualizada na data base; a qualquer tempo, quando houver solicitação do empregado; na rescisão do contrato de trabalho; necessidade de comprovação perante a previdência social. Outros fatos também podem ser objeto de anotação na CTPS, por exemplo: recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais.
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