Não sei qual é o verdadeiro direito do proprietário e sequer se nas locações residenciais o direito de retomada de imóvel é igual para todos ou se existem privilégios. Pode esclarecer ?
Resposta:
É de ser observado que, com o advento da nova Lei do Inquilinato, ficam patentes três categorias distintas de locações residenciais, e cada qual tem direitos, obrigações e procedimentos próprios.
A primeira, que se refere à locação pactuada por escrito, para viger durante prazo igual ou superior a 30 meses, goza do benefício da denúncia vazia, portanto, é vantajosa para o proprietário que poderá retomar o imóvel ao fim do prazo estabelecido sem necessidade de comprovar qualquer motivo, bastando não se interessar por continuar com a locação.
A segunda, quando pactuada por prazo menor que 30 meses, não dá direito à “denúncia vazia” nem mesmo depois de vencido o contrato, e só poderá ser rescindida em situações em que haja motivos ou prazos previstos pela Lei, ou seja, depende de motivação legal para que o proprietário possa retomar o imóvel.
A terceira, que é a locação que vier a ser automaticamente prorrogada “por prazo indeterminado” ao fim do contrato de trinta meses (naquelas situações em que o Locador não providenciou a retomada do imóvel em trinta dias), ou ainda as locações antigas que automaticamente passaram a viger por prazo indeterminado por força da nova Lei. Nestas hipóteses o proprietário poderá gozar dos benefícios da denúncia vazia mas deverá notificar o inquilino com antecedência de 30 dias.
Finalmente, é importante destacar que todas as locações residenciais, com contrato escrito ou verbal, que vigerem ininterruptamente por prazo superior a 5 anos, depois da Lei 8.245/91, e se encontrarem vigorando por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas com fundamento na denúncia vazia mediante notificação com prazo de desocupação de 30 (trinta) dias.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos:
Conte aos seus seguidores: