Aluguei uma casa para uma amiga, sem contrato. Nos primeiros meses os aluguéis foram pagos normalmente, agora, ela disse que somente pagará quando puder. Afinal, a locação depende de contrato ou pode ser apenas verbal?
Resposta:
Os contratos podem ser escritos ou simplesmente verbais. Nos contratos escritos pode ser estabelecido o prazo, as condições, as multas, a responsabilidade do Locatário pelo seguro de incêndio, impostos, etc..
Já nos contratos verbais, a Locação Residencial será sempre por prazo indeterminado e somente poderá ser retomada pela denúncia cheia (tendo o Locador um motivo legal para a retomada), ou em situações especialíssimas que a lei dispõe.
Nas locações apenas verbalmente contratadas não poderão ser cobrados seguro de incêndio, multas, etc., além do que o pagamento dos aluguéis poderá ser efetuado até o sexto dia útil seguinte ao vencimento da mensalidade.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos:
Conte aos seus seguidores: