Tenho um empregado e gostaria de dar-lhe em locação um imóvel próximo da minha indústria, mas necessito ter garantias de desocupação quando do seu eventual desligamento da empresa, como funciona a locação para empregados?
Resposta:
A locação para Locatário empregado é aquela em que a figura do Locador se confunde com a figura do patrão e destina-se a uso residencial de empregado e de sua família, em razão do emprego.
Esse tipo de locação exige contrato que contenha cláusula registrando que a locação somente vigerá enquanto o Locatário trabalhar para o Locador. Exige, ainda, que haja valor efetivamente pago ou descontado, a título de aluguel. O desconto pode ser efetuado na folha de pagamento ou pode ser cobrado normalmente como em qualquer outra situação.
O que importa é que a locação tenha relação com o emprego, e as condições da locação sejam formalmente estabelecidas.
Se o empregador dá a moradia para o empregado sem cobrar qualquer contraprestação (aluguéis), não pode cogitar do uso da faculdade de retomada prevista na Lei do Inquilinato, uma vez que não estará caracterizada a locação e sim um comodato.
E mais, a retomada não se processará pela via da Ação de Despejo, mas pela via da Ação de Reintegração de Posse.
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