Sou proprietária de um imóvel residencial e só me interesso alugá-lo na hipótese dos inquilinos aceitarem algumas das minhas condições. Portanto gostaria de saber: serão válidas todas as cláusulas que constarem do contrato?
Resposta:
Não, nem sempre as cláusulas ajustadas entre inquilino e proprietário têm valor legal.
A lei do inquilinato deixa poucos espaços para a negociação de cláusulas no que tange a duração e efeitos dos contratos de locação, excluindo a autonomia privada nos ajustes contratuais e tornando inderrogáveis e irrenunciáveis seus mandamentos pelas partes, porque visa a tutela do interesse social.
Quando da edição da Lei do Inquilinato o artigo 5o da Constituição Federal já dispunha sobre a função social da propriedade.
Portanto, somente serão válidas as cláusulas contratuais que estiverem em sintonia com a Lei do Inquilinato porque os mandamentos da norma de ordem pública e interesse social não podem ser alterados pela vontade dos particulares.
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