Em que hipóteses o servidor público poderá requerer a aposentadoria voluntária?
Pode ser integral ou proporcional. Exige o mínimo de 10 anos no serviço público e pelo menos 05 no cargo em que se deu a aposentadoria (os últimos 05 anos).
Integral: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
Proporcional: sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Na hipótese do servidor público prestar serviços em atividades de magistério, o tempo de aposentadoria é reduzido em cinco anos.
Atividades de magistério: cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinquenta anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher. Neste caso, exige-se que o tempo de contribuição seja exclusivo na atividade de magistério (não admite a contagem recíproca).
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