109 – O advogado pode enviar cartas de cobrança de honorários, identificando o assunto dívida no envelope?
Não. A colocação da informação relativa à existência de um dívida no envelope da carta extrapola os limites da própria cobrança, mostrando-se, portanto, vexatória para o devedor. Logo, o advogado poderá ser responsabilizado com uma pena de até 1 (um) ano de reclusão, nos termos do art. 71 do Código de Defesa do Consumidor.
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