99 – O cidadão que sofre cobranças ilegais de uma dívida contraída comercialmente pode pedir providências criminais?
Sim. O art. 71 do Código de Defesa do Consumidor define que comete crime, punido com até um ano de detenção, aquele que utiliza, na cobrança de dívidas, de constrangimento moral, expondo o consumidor a ridículo, interferindo em seu descanso, trabalho ou lazer.
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