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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Herança
Onde deve ser aberto o inventário de um falecido que tinha vários endereços?
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Onde deve ser aberto o inventário de um falecido que tinha vários endereços?

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Foro do Inventário

O art. 96 do CPC estabelece três regras, que, por eliminação, determina o foro competente para o inventário: a) último domicílio do autor da herança; b) o lugar dos bens - se o autor da herança não tinha domicílio certo será o foro do lugar onde estiver os bens; c) o lugar do óbito - se o autor não tinha domicílio certo e se os bens estiverem em diferentes lugares.

Veja como dispõe a norma:

Art. 96 CPC - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

 

Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

 

Fonte: Curso de Direito das Sucessões III

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