O que é uma partilha no processo de inventário?
O que é uma partilha no processo de inventário?
Inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para os seus sucessores (herdeiros, legatários...) e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários.
Enfim, resume nos procedimentos destinados a promover legalmente a divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido, bem como sua regularização formal.
Para efeito de transferência de propriedade de bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.
Entretanto, embora tudo possa parecer muito simples, é necessário conhecer algumas das expressões legais usadas pela norma e pela praxe jurídica.
É oportuno registrar ainda que muitas destas expressões, especialmente vinculadas ao vocabulário jurídico, também constam dos formais de partilha, escrituras, procurações, registros imobiliários, etc, inibindo o leigo de entender a extensão e validade de documentos translativos de propriedades.
Fonte: Curso de Direito das Sucessões III
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