Um devedor de pensão alimentícia divorciado que se casa novamente e tem outros filhos pode pedir a extinção da sua obrigação para com o antigo cônjuge?
O novo casamento do cônjuge devedor de alimentos não extingue a sua obrigação constante da sentença de divórcio.
Código Civil - Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
Da mesma forma o simples fato do alimentante constituir nova família não implica em exclusão ou redução do dever de alimentar.
Fonte: Curso Pensão Alimentícia
Autor: advogado Danilo Santana
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