O que eu preciso saber sobre o adicional de periculosidade?
PERICULOSIDADE EM CINCO PARTES
1)- Risco de vida eminente.
2 ) Contato permanente com explosivos (art. 193, CLT), inflamáveis (art. 193, CLT), energia elétrica (lei 7.369/85), radiação ionizante ou substancias radioativas (portaria nº 3.393/87).
3 - Percentual de 30% sobre o salário base do empregado, deduzidos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros das empresas, ressalvada a exceção para os empregados em contato com energia elétrica.
4 - Não poderá ser pago cumulativamente com o Adicional de insalubridade, havendo direito a percepção dos dois adicionais, o empregado deverá optar por um deles.
5- Não se incorpora ao salário, cessando a causa que o justifique, cessará o direito ao respectivo adicional.
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