Qual é a remuneração paga aos trabalhadores que recebem adicional de periculosidade?
O percentual do Adicional foi definido pela CLT, no parágrafo único do artigo 193:
Artigo 193 ... § 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Como se pode notar, o percentual do Adicional de Periculosidade é de 30% calculados tendo como base o salário contratual do empregado.
Entende-se como salário contratual, o salário base do empregado; ou seja, o salário, deduzidas as gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Todavia, há uma exceção a esta regra.
Trata-se dos empregados do setor de energia elétrica, que terão o percentual do Adicional de Periculosidade, calculados sobre a integralidade das parcelas de natureza salarial.
Este entendimento justifica-se na medida em que a Lei 7369/85 que instituiu este direito a estes trabalhadores não fixou estes parâmetros.
Este entendimento, inclusive, encontra-se, atualmente, consolidado na súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho;
Nº 191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
O Adicional de Periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do Adicional de Periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
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