Qual é a duração do período de férias?
Salvo as exceções previstas na Lei, a todo trabalhador é assegurado um período de férias anuais remuneradas, geralmente, de trinta dias.
Todavia, ainda nos termos do artigo 130 da CLT, é fixada uma proporcionalidade em relação a estas faltas, estabelecendo que o período de férias apresente durações diferenciadas, calculadas conforme o número de faltas injustificadas do empregado durante o ano.
Basicamente, a regra estabelecida no artigo 130 da CLT pode ser resumida da seguinte forma:
Dias de férias Faltas injustificadas
30 dias corridos Até 05 dias
24 dias corridos De 06 a 14 dias
18 dias corridos De 15 a 23 dias
12 dias corridos De 24 a 32 dias
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