Teoria das invalidades (nulidades) do ato administrativo
1. Teoria das invalidades (nulidades) do ato administrativo
a) Helly Lopes Meireles
i. - Válido ou inválido;
ii. Se inválido, deve ser anulado; (administração não pode conviver com ilegalidades – princípio da legalidade)
iii. Ato anulável pode ser convalidado e nulo não pode ser convalidado;
b) Oswaldo Aranha Bandeira de Mello
i. Vício sanável ou insanável;
ii. Admite a aplicação de conceitos do direito civil aplicados no direito administrativo;
iii. Vício sanável: pode ser corrigido– ato anulável;
iv. Vicio insanável: não pode ser corrigido - ato nulo;
c) Seabra Fagundes
i. Ato absolutamente inválido, relativamente inválido e irregular;
ii. Não admite aplicação das regras do direito civil – realidade do direito administrativo diferente.
iii. Conseqüências do ato devem ser auferidas no caso concreto;
iv. Ato absolutamente inválido: todos os efeitos que o ato produziu devem desaparecer;
v. Ato relativamente inválido - os efeitos que o ato produziu permanecerão ou pelo menos, alguns destes;
vi. Ato irregular – pequenos defeitos – todos os efeitos que o ato produziu permanecem;
d) Celso Antônio Bandeira de Melo
i. Teoria mais aceita modernamente;
ii. Ato inválido: nulo, anulável, inexistente;
iii. Ato irregular é considerado como ato válido;
iv. Ato inexistente
- condutas criminosas, impossível jurídico, condutas repugnadas ou inadmitidas pelo direito;
- Não prescreve (imprescritível);
- Não se convalida;
- Não admite conversão;
- Admite resistência “Manu militari” – possibilidade do particular valer-se do uso da força para resistir-se ao ato;
v. Ato nulo
- Apresenta um vício grave;
- Hipóteses de nulidade: quando a lei diz que o vício enseja a nulidade ou quando o vício não admite correção: vício na finalidade, no motivo e no objeto
- É prescritível;
- Não pode ser convalidado;
- Admite conversão;
- Não admite resistência “Manu militari” – possibilidade do particular valer-se do uso da força para resistir-se ao ato;
vi. Ato anulável
- Pode ser convalidado;
- Vício admite correção: vício na forma e no sujeito.
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